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Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos privados pela existência das ditas “cláusulas exorbitantes”, decorrente da supremacia da Administração Pública em fixar condições iniciais do ajuste, por meio do edital de licitação, e pela possibilidade de rescisão unilateral do contrato. Contudo, certo é que a rescisão contratual poderá ocorrer por vícios imputados ao contratado e também à própria Administração Pública. Sobre o tema, assinale a assertiva que expressa a correta interpretação dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93: