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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90) garante em seu art.22, parágrafo único, que a mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de: