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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Trata-se de um marco na história, por romper com a doutrina de situação irregular, até então admitida pelo Código de Menores (Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979).
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, no Título II, Capítulo I, o Direito à vida e à saúde. Considerando os artigos de 7 a 14 do referido capítulo, são direitos das crianças e dos adolescentes:
I. Art. 7º: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
II. Art. 8º, inciso 2º: a parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
III. Art. 8º, inciso 3º: Incumbe ao pode público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
IV. Art. 9º: O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, com exceção dos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade, que utilizarão do banco de leite materno do município ou região.
V. Art. 12º: Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, do pai e da mãe, ou até dois responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Assinale a alternativa correta