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Na organização do Estado brasileiro, a matéria educacional é conferida pela Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – aos diversos entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios, sendo que a cada um deles compete organizar seu sistema de ensino, cabendo, ainda, à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva (artigos 8º, 9º, 10 e 11). No tocante à Educação Básica, leia a seguir algumas incumbências prescritas pela LDB.
I – Os Estados e o Distrito Federal devem assegurar o Ensino Médio e oferecer, com prioridade, o Ensino Superior a todos que o demandarem.
II – Ao Distrito Federal e aos Municípios, cabe oferecer a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
III – Ao governo Municipal, compete regular as ações de Estados e Federação.
De acordo com a LDB, assinale a alternativa CORRETA.