///
A questão do direito à educação no Brasil está presente nos marcos legais desde a formação do Estado nacional independente. As discussões sobre o tema foram permeadas ao longo dos anos por dois aspectos de grande importância: quem é o cidadão sujeito do direito e qual o papel do Estado para a garantia da oferta educacional. Uma análise geral apenas sobre as principais legislações (Constituições e leis federais) já se mostra suficiente para revelar o quanto nossa história é marcada por avanços graduais e retrocessos abruptos decorrentes de mudanças na conjuntura política. Por um lado, ainda que tenhamos críticas às formas de organização do sistema educacional atual, são notórios os avanços na forma de articulação dos entes federativos ao longo dos anos, com definição de responsabilidades e repasse de recursos para a real efetivação da oferta pública. Por outro, é evidente a necessidade de maior reconhecimento e garantia dos direitos de populações historicamente excluídas. Uma rápida observação da linha do tempo do direito à educação no Brasil a partir de um recorte sobre legislações aprovadas, evidencia o quanto é necessário que conheçamos os avanços legais conquistados para que não retrocedamos em aspectos que organizam a oferta e garantia de um ensino público de qualidade. A Constituição de 1988 é um marco, isso é inegável. Mas a análise retrospectiva revela que temos muito ainda a fazer no que diz respeito aos termos da lei se quisermos de fato garantir o direito à educação numa perspectiva democrática e de equidade. Porém, não se pode negar que, a partir do artigo 205, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: