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De acordo com a lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal, a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de Imposto de Renda à alíquota de: