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A Lei Federal nº 10.028/2000, que estabelece normas gerais do FUNDEB, determina a forma de gestão e destinação dos recursos do Fundo. Dentre as obrigatoriedades, consta previsão legal de que o percentual mínimo dos recursos dos Fundos que compõe o FUNDEB a serem utilizados para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública será de: