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As questões 21 a 25 se referem à Lei Orgânica Municipal de Agrolândia.
É de competência exclusiva da mesa da Câmara, a iniciativa das leis, que disponham sobre:
I. Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara.
II. Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação de respectiva remuneração.
As questões 21 a 25 se referem à Lei Orgânica Municipal de Agrolândia.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal. O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com auxílio do: