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A questão se refere ao Código de Posturas do Município de Bom Jardim da Serra.
Considera-se Comércio Ambulante, para efeito desta Lei, toda e qualquer forma de atividade lucrativa, de caráter eventual ou transitório, que se exerça de maneira itinerante nas vias e logradouros públicos, sem localização fixa, ou que realize vendas a domicílio, com ou sem o uso de instalações ou veículos. Sobre o Comércio Ambulante, é INCORRETO afirmar: