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O art. 145, da Constituição Federal de 1988, menciona quais os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem ter. São eles: I- Notas fiscais de compra de mercadorias e serviços prestados.
II- Taxas, em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização efetiva, ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposição.
III- Impostos.
IV- Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
V- Empenho.
Marque a alternativa que destaca apenas os tributos previstos na Constituição Federal.