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As salas de recursos multifuncionais estão previstas nas diretrizes operacionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) como o locus prioritário, porém não exclusivo, para a oferta desse serviço. A função desse espaço deve ser compreendida em consonância com a legislação vigente e com os princípios da educação inclusiva, considerando o papel do AEE na garantia do direito à aprendizagem e à participação dos estudantes com deficiência. Quanto à finalidade e ao funcionamento das salas de recursos multifuncionais, de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que: