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A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
IV. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
V. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
Estão corretas apenas as afirmativas