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A Lei Estadual n 13.199, de 29 de janeiro de 1999, “dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais” e estabelece que a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos deve assegurar o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Dentre os usos indicados a seguir o único que NÃO está sujeito a outorga é: