///
As escolas deverão oferecer aos alunos com necessidades especiais condições de aprendizagem e desenvolvimento, com foco na efetiva integração na vida em sociedade. Assim, segundo a LDB 9394/96, no seu artigo 59, “os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, tais condições, EXCETO: