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O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), em seu artigo 145 diz que: “Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher vários requisitos”. Um deles é: