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A Política de Inovação Educação Conectada, no Art. 2º da lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, visa a conjugar esforços entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar as condições necessárias à inserção da tecnologia como