O Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV), por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição tem como fato gerador, entre outros, a transmissão, a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.