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O fiscal de tributos, Carlos Augusto, estudando a classificação do Tributos no Código Tributário Nacional, verificou a seguinte frase: “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” O fiscal chegou à conclusão de que o trecho descrito faz referência