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A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. As afirmações a seguir referem-se à organização da Educação Nacional.
I Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão estabelecer, em colaboração, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;
II Os Estados incumbir-se-ão de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; III Os Municípios incumbir-se-ão de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de educação infantil; IV A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Estão de acordo com essa lei as afirmações