///
O artigo primeiro do Decreto Federal, nº 6.861/2009, dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais e dá outras providências, estabelece que “A educação escolar indígena será organizada com a participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades”. Para se realizar plenamente o dispotivo legal, requer