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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB/96, foi alterada pela Lei 9.475/97 em seu artigo 33, gerando a seguinte redação (no seu caput): “Art. 33 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Considerando o fragmento legal explicitado, quais mudanças se verificam, quanto ao Ensino Religioso, em relação ao texto da LDB originária?