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A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O artigo 3º da Lei nº 9.394/96 define que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto: