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Durante processo administrativo instaurado em um instituto federal para apurar condutas irregulares de determinado setor, um servidor que figura como parte interessada solicita acesso integral aos autos do processo. A chefia imediata nega o pedido, argumentando que o processo ainda não foi finalizado e que o acesso só será possível após o julgamento. Com base na Lei nº 9.784/1999, a conduta da chefia foi: