Todas as funções referentes a cadastramento, lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização de tributos municipais, aplicações de sanções por infração de disposição deste Código, bem como as medidas de prevenção e repreensão às fraudes, serão exercidas pelos órgãos Fazendários e repartições a eles subordinadas, segundo as atribuições constantes da lei de organização dos serviços administrativos e do respectivo regimento.