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De acordo com o art. 214 da Constituição Federal, a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação (PNE), com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. A referida Lei também determina que o período de duração do PNE seja de: