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A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, com vistas à proteção dos direitos dos administrados e melhor cumprimento dos fins da Administração. Conforme descrito no seu Art. 3º, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores: este direito garante que o administrado seja tratado com cortesia e respeito durante o processo administrativo.
II. Ter ciência da tramitação dos processos, ter vista dos autos e obter cópias de documentos: esse direito assegura que o administrado seja informado sobre o andamento dos processos em que tem interesse, possa examinar os documentos pertinentes e obter cópias desses documentos, garantindo transparência e acesso à informação.
III. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão: esse direito permite que o administrado apresente suas argumentações e documentos relevantes antes que uma decisão seja tomada, garantindo seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
IV. Fazer-se assistir por advogado, obrigatoriamente: o administrado deve constituir um advogado para que seus direitos descritos anteriormente sejam preservados.
Quais estão corretas?