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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias.
Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.
O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para a sobrecarga imposta mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente os direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.
A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
Acerca do texto, analise as assertivas a seguir:
I. Dado o contexto em que se apresenta, a palavra “exime” (l. 23) pode ser substituída, sem prejuízo de sentido do texto, por “obriga”.
II. A alusão ao Art. 7º, inciso 19, da CF de 1988, pode ser entendida como intertextualidade.
III. No fragmento “Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã...” (l. 10-11), o nexo sublinhado inicia uma oração de sentido contrário ao que foi abordado anteriormente.
Quais estão corretas?