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Os empregados públicos de uma autarquia responsável por serviços funerários, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entraram em greve, paralisando parcialmente suas atividades. Entendendo que a greve deflagrada afetava atividade essencial e se mostrava lesiva ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs dissídio coletivo de greve perante a Justiça do Trabalho, buscando ver reconhecida a abusividade da greve. Ao julgar o dissídio proposto, antes de analisar a natureza da greve, a Justiça do Trabalho reconheceu sua incompetência para enfrentar a questão, determinando a remessa da ação para a Justiça Comum. Em face dessa decisão, o MPT interpôs recurso ordinário ao TST, alegando ser a Justiça do Trabalho competente para analisar o dissídio, bem como ser abusiva a greve. É correto afirmar que, ao analisar o recurso, o TST deve: