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Os princípios orçamentários cuja existência e aplicação derivam de normas jurídicas são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios. Nesse sentido, estão previstos, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei do Orçamento Público, os seguintes princípios:
1. Unidade.
2. Universalidade.
3. Anualidade.
4. Publicidade.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: