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Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I. Dispensa de licitação em razão de valor abaixo de mil salários mínimos.
II. Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
III. Pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 1.000,00.
Quais estão corretas?