O órgão ou entidade gerenciadora da ata de registro de preços deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 30 (dias) dias, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.