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Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora NÃO deve desenvolver em caráter rotineiro e de maneira eficaz, campanhas com o objetivo de: A) Informar ao consumidor, aos demais usuários e ao público em geral a probabilidade de desligamento da rede elétrica quando houver chuvas fortes.
B) Manter atualizado o cadastro do consumidor e demais usuários.
C) Divulgar os direitos e deveres do consumidor.
D) Esclarecer sobre o funcionamento do mecanismo de bandeiras tarifárias.
E) Orientar sobre a utilização racional da energia elétrica.