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Para responder à questão, considere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em seu Art. 2º, considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Porém, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e: