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Sobre a contratação para necessidade temporária, o Art. 38 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Nova Candelária determina que, consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a:
I. Substituir funcionário público de carreira, nos diversos órgãos da administração pública estadual.
II. Substituir professor legal e temporariamente afastado.
III. Suprir a falta de professores aprovados em concurso público.
Quais estão corretas?