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Segundo o Art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Esse dispositivo traz, para o Estado ou prestador de serviço público, situação de responsabilidade civil: