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Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos Art. 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Sendo assim, são tipificadas, nos referido artigos, as condutas dolosas de atos de improbidade administrativa que:
I. Importam em enriquecimento ilícito.
II. Atentam contra os princípios da Administração Pública.
III. Causam prejuízo ao erário.
Quais estão corretas?