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Em relação aos princípios observados no desenvolvimento das atividades de tratamento de dados pessoais, relacione os princípios citados na Coluna 1 às suas respectivas definições descritas na Coluna 2.
Coluna 1
1. Qualidade dos dados.
2. Transparência.
3. Segurança.
4. Prevenção.
5. Responsabilização e prestação de contas.
Coluna 2
( ) Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
( ) Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
( ) Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
( ) Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: