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Uma entidade do setor público deverá registrar uma provisão para reestruturação, quando for provável uma saída de recursos decorrentes deste processo. Uma obrigação não formalizada para reestruturação surge apenas quando a entidade tiver um plano formal para reestruturação e tiver criado uma expectativa válida naqueles por ela afetados, seja ao começar a implantação desse plano ou ao anunciar as suas principais características. De acordo com o MCASP 2022, um plano formal para reestruturação deverá identificar pelo menos, EXCETO: