A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e dos órgãos da administração, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Município, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle de cada um dos Poderes.