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O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003 garante que a assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes, sendo que, aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo. De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurado o direito ao benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, aos idosos: