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Conforme a Lei Orgânica do Município, a autonomia do Município se expressa:
I. No ato de recusar fé aos documentos públicos.
II. Pela eleição direta dos Vereadores que compõem o Poder Legislativo Municipal.
III. Pela eleição direta do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito que compõem o Poder Executivo Municipal.
IV. Pela administração própria, em assunto de interesse local.
Estão CORRETOS: