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Meirelles (2018) define que os atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da Lei. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da Lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem, entre outros, EXCETO: