///
Em conformidade com a Lei Municipal nº 879/2005 - Código Tributário Municipal, analisar a sentença abaixo: O imposto é lançado com base nos elementos do Cadastro Fiscal e, quando for o caso, nas declarações apresentadas pelo contribuinte, por meio da guia de recolhimento mensal (1ª parte). No caso de atividade iniciada antes de ser promovida a inscrição, o lançamento retroagirá ao mês do início (2ª parte). A receita bruta, declarada pelo contribuinte na guia de recolhimento mensal, será posteriormente revista e complementada, promovendo-se o lançamento aditivo, quando for o caso (3ª parte).
A sentença está: