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A Lei nº 12.288/2010, quando trata do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, exige que os governos federais, estaduais e distrital e municipais adotem determinadas providências para o acesso aos diretos supracitados, entre os quais está a previsão da implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude: