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Conforme a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, a operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas previstas nos artigos 10, 10-A e 12 da Lei nº 9.656/1998, no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto. A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas para o atendimento em regime de hospital-dia no prazo de até quantos dias úteis?