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Relativamente aos andaimes e aos tapumes de que trata o Título VI – Obrigações a Serem Cumpridas Durante a Execução das Obras, do referido Código, são feitas as seguintes afirmações:
I. Os andaimes poderão ocupar todo o passeio público e observar passagem livre de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura.
II. Todas as construções, demolições ou reformas deverão ter, em toda a testada do terreno e no contorno da obra, um tapume com, no mínimo, 3,00 (três metros) de altura.
III. No caso de se verificar a paralisação por mais de 90 (noventa) dias, a construção deverá ter seus andaimes e tapumes removidos, se construídos sobre o passeio.
Quais estão corretas?