///
De acordo com a Lei nº 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas que produzirá indicadores, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. A quem cabe a elaboração e o cálculo desse índice e dos indicadores educacionais que se refere a avaliação institucional e rendimento escolar?