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Em 2015, foi publicada uma nova lei que altera os direitos trabalhistas (Lei nº 13.134/2015), principalmente no que se refere ao recebimento do seguro-desemprego. Segundo o governo, essa mudança busca melhorar o sistema de apoio ao desempregado e dificultar o abandono do trabalho em curtos períodos, desestimulando a alta rotatividade do mercado. Diante desse contexto, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
I. Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
II. Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
III. Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Quais estão corretas?