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A Lei nº 335/2000, que institui o plano de carreira dos servidores públicos do Município de Novo Hamburgo e revoga a Lei nº 183/1991 e o artigo 8º da Lei nº 116/1993, ao versar sobre o desenvolvimento dos servidores, determina que o desenvolvimento mediante promoção pelo critério de merecimento, com a passagem meritória do servidor público de uma classe para a imediatamente subsequente, desde que atendidos pelo pretendente os pressupostos exigidos para comprovação do merecimento, dar-se-á a cada: