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Dentre as isenções do ITBI previstas no artigo 7º do Anexo II – Imposto Sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos, do Código Tributário do Município de Sapucaia do Sul, estão:
I. A transmissão na primeira aquisição da casa própria, cuja estimativa fiscal não for superior a 5.000 (cinco mil) UMRFs.
II. A transmissão em que sejam contribuintes os conselhos e as ordens profissionais instituídos por lei.
III. A transmissão na primeira aquisição de terreno, situado em zona rural, quando este se destinar à construção da casa própria de veraneio e cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 6.000 (seis mil) UMRFs.
Quais estão corretas?